Idec: internautas podem recusar produtos atrasados pela greve nos Correios
Consumidores cujas compras online foram afetadas pela greve dos Correios, encerrada parcialmente nesta segunda-feira (21/07), podem se recusar a receber os produtos após o atraso causado pela paralisação de 21 dias, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Nas três semanas de greve, a entrega de 290 milhões de envelopes e 362 mil pacotes foi atrasada pela greve dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos por reposição salarial.
Como são de entrega prioritária, pouco mais de 3% dos pacotes, que envolvem produtos comprados pela internet e enviados ao cliente, por exemplo, sofreram atraso durante a greve.
A advogada do Idec, Mariana Alves, alega que os sites de e-commerce que utilizam os Correios como empresa de entrega se comprometem a cumprir o prazo contratado no ato da compra.
“O consumidor tem o direito de se recusar a receber o produto que chegar com atraso e, assim, receber seu dinheiro de volta”, disse a advogada.
Segundo Mariana, não cabe ao consumidor fazer qualquer reclamação com os Correios, pois o serviço ou produto foi fechado com o site de comércio eletrônico e não com o órgão até então em greve - em suma, quem contratou os Correios foi o fornecedor.
Já os casos de sites e leilões pela internet, não são previstos pelo código do consumidor, pois são “compras entre particulares, onde não há não há relação oficial de consumo”.
Mariana Alves aconselha que os consumidores considerem como um caso excepcional uma greve na proporção da dos Correios, especialmente se não houve urgência em receber o produto adquirido.
“A greve dos Correios acabou atrapalhando a vida de muitas pessoas. Então, é aconselhável um pouco de compreensão por parte do consumidor que teve a entrega de seu produto atrasado”, finalizou.
Fonte: IDG Now!
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